Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2026, às 08h00, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco/ES – BARRAPREV, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal, nos termos do art. 63, § X, da Lei Complementar nº 001/2002, para análise da Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2025.
Foram examinados o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações das Variações Patrimoniais e demais anexos exigidos pela legislação vigente.
Após análise da documentação apresentada pela Diretoria Executiva, não foram constatadas irregularidades que comprometessem a legalidade e a regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Instituto no exercício de 2025.
O Conselho Fiscal manifestou-se favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas, encaminhando o parecer ao Conselho Administrativo para apreciação e deliberação.


















